Cortes no fornecimento de luz, água e telefonia não podem ocorrer em finais de semana e feriados

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As concessionárias públicas de água, luz e telefonia são proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento no final de semana (a partir das 12h da sexta-feira até as 8h da segunda-feira), além de feriados (entre as 12h da véspera e às 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal). O alerta é do Procon-JP, baseado no texto do artigo 1º da Lei Estadual 11.364/2019, que está em pleno vigor em toda Paraíba.A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz esta orientação à população devido ao crescente número de reclamações dos pessoenses sobre esses descumprimentos. O secretário Rougger Guerra orienta que o consumidor deve ficar atento para os direitos básicos no que se refere ao corte do fornecimento desses serviços residenciais.

Ele salienta que a Lei 11.364 assegura, ainda, em seu artigo 2º, que o consumidor tem o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos caso haja descumprimento da legislação. “Já a Lei Estadual 9.323/2011 também proíbe, sem o aviso prévio de 30 dias, o corte de luz em residência que tenha uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo de equipamentos médicos elétricos”.Presença do morador – Ainda sobre prazo de aviso da suspensão do fornecimento de luz e água, a lei estadual 9.323/2011 prevê que, além do prazo de 30 dias para o aviso, as concessionárias não podem suspender os serviços sem a presença de um morador da residência e só após o atraso de 60 dias no pagamento (ou de duas faturas vencidas).

Cobrança de taxa – Uma outra lei, a estadual 10.324/2014, dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação para o corte de energia elétrica, prevendo que o religamento do serviço deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas.Doentes – Já a Lei Estadual 11.088/2018 proíbe o corte de energia elétrica em residência cuja família tem uma pessoa doente ou em tratamento fazendo uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização de energia elétrica. O direito vale desde que a pessoa comprove por laudo médico e esteja cadastrada na concessionária do serviço.Obrigação de pagar – Rougger Guerra pontua a importância dessas informações, mas alerta ao consumidor para suas obrigações de honrar os contratos com o pagamento das faturas mensais, principalmente de serviços essenciais como água e energia elétrica. “A legislação é clara quanto aos direitos básicos do consumidor até para evitar abusos. Porém, ele deve estar ciente que tem deveres a cumprir, como o de pagar pelo serviço que recebeu durante o mês”.

Atendimentos do Procon-

JPSede:

Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Orientação e dúvidas: 0800 083 2015;

Procon-JP na sua mão:

(83) 9 8665-0179

WhatsApp Transporte Público: (83) 9 8873-9976

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