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É possível votar para prefeito e vereador estando fora da sua cidade?

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Descubra o que fazer se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição municipal deste ano

Se você estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição municipal deste ano, não poderá participar do pleito e terá de justificar a ausência. Isso pode ser feito de duas formas principais: pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas em locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Esse mecanismo é permitido apenas nas eleições gerais (para presidente, governadores, senadores e deputados).

O voto em trânsito permite que eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral votem em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Nesses casos, a pessoa pode votar para todos os cargos se estiver dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral. Caso esteja em um estado diferente, pode votar só para presidente.

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes que houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 27 de outubro.

Como justificar o voto

Para quem não votar no dia da eleição, a justificativa pode ser feita de forma eletrônica pelo e-Título ou presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Esse requerimento pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em cartórios eleitorais. No momento da entrega, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não pôde votar. Se o eleitor faltar os dois turnos (primeiro e segundo), será necessário justificar a ausência em cada um deles separadamente.

Não é necessário anexar nenhum documento que comprove o motivo da ausência. Caso o eleitor não faça a justificativa no dia da eleição, ele tem até 60 dias após a data do pleito para regularizar sua situação.

Consequências para quem não justificar a ausência

Quem não justificar a ausência e deixar de votar pode enfrentar sanções como o impedimento de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, entre outras.

Propaganda eleitoral

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já estão em campanha eleitoral, apresentando suas propostas e ideias tanto nas ruas quanto na internet. Esse período, chamado de propaganda eleitoral, é voltado para a divulgação do histórico dos candidatos e dos seus planos de governo. Além disso, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que permite a veiculação de propagandas eleitorais, começou no dia 30 de agosto.

Veja as principais regras da propaganda eleitoral

  • Internet: Permitida em blogs, páginas e redes sociais vinculadas aos candidatos e partidos, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. É proibido veicular propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos identificados claramente e contratado pelos candidatos ou partidos.
  • Lives: São permitidas para conquistar a preferência do eleitorado. Em propagandas com sons criados por inteligência artificial, deve-se alertar o público antes da veiculação, com marca d’água em materiais audiovisuais.
  • Desinformação e deepfakes: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de conteúdos manipulados digitalmente e desinformação. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido e pode resultar em sanções severas.

Regras para a campanha nas ruas

  • Perturbação do sossego: proibido o uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Também são proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas.
  • Eventos de campanha: caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Podem ser utilizados carros de som e minitrios elétricos, com limite de potência definido pelas normas eleitorais.
  • Distribuição de brindes: proibida a confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Denúncias

Irregularidades durante o período eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso inadequado de inteligência artificial e outras irregularidades.

PORTALCORREIO.COM.BR

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