Segundo o texto os eleitores poderão utilizar o transporte intermunicipal sem custos, desde que apresentem o título de eleitor
O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) publicou nesta sexta-feira (28), uma nova lei que determina a gratuidade do transporte intermunicipal para eleitores nos dias de votação dos pleitos eleitorais dentro do território estadual.
A legislação, que já estará em vigor para as eleições de 2024, foi sancionada pelo governador João Azevedo. Segundo o texto os eleitores poderão utilizar o transporte intermunicipal sem custos, desde que apresentem o título de eleitor físico ou o E-título através do aplicativo durante as 24 horas do dia da eleição.
Além disso, as concessionárias e permissionárias do serviço estão obrigadas a manter o trajeto e a quantidade de veículos habitualmente disponíveis, sem modificações ou reduções no dia da votação.
O não cumprimento das disposições estabelecidas na lei acarretará aos infratores as penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além de outras sanções cabíveis.
A fiscalização da aplicação da lei será conduzida pelos órgãos de controle, podendo o Ministério Público atuar de maneira conjunta ou independente para garantir o cumprimento das normas.
Os legisladores argumentam que a implementação dessa medida visa facilitar o deslocamento dos eleitores, especialmente aqueles que residem em municípios diferentes dos locais de votação. É esperado que isso contribua para uma maior participação nas eleições e fortaleça a democracia no estado.
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