Sancionada pelo governador João Azevedo, em outubro deste ano, a Lei Ordinária 12.862/2023, de autoria dos deputados estaduais Dr. Romualdo (MDB) e Adriano Galdino (Republicanos), é o primeiro dispositivo legal no Brasil que estabelece relação de consumo entre usuários de redes sociais virtuais e as empresas de tecnologia que administram plataformas como o Facebook, Instagram e Tiktok, por exemplo.
Na prática, a lei facilita a responsabilização das empresas em casos de golpes contra usuários, possibilitando a aplicação dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas disputas judiciais, garantindo proteção mais ampla para o cidadão.
No último dia 06 de novembro, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma decisão da 9ª Vara Cível de João Pessoa que condenou A META, empresa proprietária do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil. O caso foi julgado na Apelação Cível 0801265-55.2022.815.2001 e teve a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.
Ao entrar em vigor, desde o dia 02, a nova legislação deve facilitar o recebimento de indenizações pelos paraibanos que tiveram suas redes clonadas ou caíram no popular “golpe do pix”. O mecanismo desencadeia a responsabilização das grandes empresas de redes, assim como já acontece com os bancos, em relação aos golpes sofridos pelos usuários.
WSCOM.COM.BR