A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei complementar (PLP) que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão dos dados de população a serem divulgados pelo IBGE obtidos com o Censo 2022. De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o PLP 139/22 será enviado ao Senado.
Em termos práticos, a diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim de abril deste ano.
Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valeriam integralmente em função da diminuição da população.A matéria conta com substitutivo do deputado Benes Leocádio (União-RN), que acrescentou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) publicar nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto.
No entanto, segundo o texto, a instrução deve ser publicada em até 10 dias da divulgação dos resultados finais do censo e valer já para 2023. Dados de um relatório da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de janeiro de 2023, indicam que 863 municípios devem perder recursos por diminuição da população. O estado da Bahia teria a maior quantidade (101 municípios), seguido por São Paulo (97 municípios) e Minas Gerais (94).
Essa transição gradual já foi aplicada outras três vezes. A primeira, em 1997, por meio da Lei Complementar 91/97 estabeleceu transição por quatro anos a partir de 1999. A segunda, por meio da Lei Complementar 106/01, estendeu essa transição por dez anos. Já a terceira, pela Lei Complementar 165/19, manteve os índices de 2018 até a divulgação dos dados do Censo de 2020, que, devido à pandemia e à falta de orçamento, teve sua execução adiada para 2022.
O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa da população dos estados e municípios é divulgada até o dia 31 de outubro de cada exercício, mas a falta de orçamento já adiou a realização dessas estimativas.
O substitutivo também inclui trecho da Medida Provisória 1167/23, que prorroga a vigência das leis de licitação anteriores à Lei 14.133/21, a nova lei sobre o tema. Assim, valerão até 30 de dezembro de 2023 a antiga lei de licitações (Lei 8.666/93), a lei do pregão eletrônico e a lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Agência Câmara