A Agência Estadual de Vigilância Sanitária reforçou a orientação às Visas municipais sobre apreensão de todo e qualquer dispositivo eletrônico para fumar (popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos) que estejam sendo comercializados no território paraibano. A iniciativa, segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira, tem base na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009, da Anvisa, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional.
“Apesar da proibição relacionada a esses produtos, fabricantes, distribuidores e comerciantes continuam colocando tais dispositivos para consumo da população. E, além de desobedecerem a legislação em vigor, ainda propagam a falsa informação de que os cigarros eletrônicos podem ser utilizados, de forma terapêutica, no auxílio às pessoas que pretendem parar de fumar os cigarros convencionais, o que não é verdade, considerando que não existe nenhuma evidência que comprove a alegada propriedade terapêutica e muito menos a segurança destes produtos”, ressaltou.
Frente às estratégias dos segmentos que lucram com a venda dos dispositivos eletrônicos para fumar no sentido de enganar a população e, com isso, aumentar seus lucros financeiros, Geraldo Moreira disse que a Vigilância Sanitária, em todos os níveis, precisa constantemente alertar a sociedade brasileira para a proibição e para os riscos à saúde que eles proporcionam.
“Nesse sentido, na noite de quarta-feira (1), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em seu portal, no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/nota-dispositivos-eletronicos-para-fumar-com-alegacoes-de-saude-sao-irregulares, mais um alerta de que os dispositivos eletrônicos para fumar com alegações de saúde são irregulares e que a proibição expressa na RDC 46/2009 é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer produto desta natureza”, comentou o diretor da Agevisa/PB.
Na nota citada por Geraldo Moreira, a Anvisa enfatiza que não existe autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), sendo proibida a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos, independentemente de sua composição e finalidade” e esclarece que “a proibição estabelecida na RDC 46/2009 é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar”, inclusive àqueles com alegada propriedade de suplementação alimentar.
Suplementação alimentar – Ainda na nota divulgada na quarta-feira (1), a Anvisa fez referência a recente veiculação, em mídias sociais, de propaganda relacionada a um dispositivo que supostamente teria a função de suplemento alimentar, mas “sem qualquer tipo de comprovação ou regularização no País”. Produtos dessa natureza, segundo a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia da Agevisa/PB, nutricionista Patrícia Melo Assunção, são igualmente alcançados pela proibição expressa na RDC 46/2009.
“Como bem esclarece a Anvisa, a apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida, considerando que o próprio dispositivo não é permitido e que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral”, ressaltou Patrícia Assunção, acrescentando que “as formas farmacêuticas que podem ser utilizadas em suplementos alimentares são aquelas destinadas à administração e ingestão oral, ou seja, pela boca, podendo os suplementos serem apresentados de forma sólida, semissólida ou líquida, como cápsulas, comprimidos, líquidos, pós, barras, géis, pastilhas, gomas de mascar, entre outros”.
Exigências legais – Na nota da Anvisa, os suplementos alimentares são caracterizados como “produtos destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes como vitaminas, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”. Para enquadramento nesta categoria, segundo a agência, o produto deve atender as disposições da RDC 243/2018 e da Instrução Normativa (IN) 28/2018, e suas atualizações, assim como observar requisitos específicos de composição, regularização e rotulagem estabelecidos em atos complementares, como a RDC 239/2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso nesses produtos.
Ação permanente – Para coibir a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar na Paraíba, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição expressa na RDC 46/2009, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.
Além disso, segundo o diretor Geraldo Moreira, a agência vem investindo sistematicamente na capacitação das Visas municipais para aprimorar a fiscalização sanitária dos produtos derivados do fumo na Paraíba, aí incluídos os cigarros eletrônicos. Somente nos meses de março e junho de 2022, coordenadores e fiscais sanitários dos municípios localizados na 1ª, 2ª, 12ª e 14ª Regiões de Saúde do Estado foram capacitados em fiscalização sanitária de produtos derivados do fumo, e outras capacitações já estão sendo programadas para as demais Regiões de Saúde do Estado.
- Secom-PB