Lei 10.609/2002 garante ao candidato eleito o direito de constituir uma equipe de transição com 50 cargos
Como forma de minimizar a sensação de ruptura política e para que a transição de governo ocorra de maneira transparente, a Lei 10.609/2002 garante ao candidato eleito o direito de constituir uma equipe com 50 cargos especiais de transição governamental (CETG).
A equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal, além de preparar os atos de iniciativa do novo presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.
Os membros serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Federal. Eles serão supervisionados por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública.
Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Os salários previstos para os CETGs variam de R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65, a depender do posto.
A partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais, neste caso, a partir de terça-feira (1º), eles devem começar os trabalhos. A nomeação dos ocupantes dos cargos é feita pelo chefe da Casa Civil da presidência da República.
No prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito, os CETGs devem estar extintos obrigatoriamente.
A lei que busca organizar o processo de transição governamental foi promulgada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Lula (PT) foi o primeiro candidato eleito a ter uma equipe de transição.
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