Até às 14h deste domingo (30), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) registrou 478 ocorrências com urnas eletrônicas nas seções eleitorais do estado. Segundo o Tribunal, são 9.602 urnas em funcionamento para atender os eleitores paraibanos.
Um eleitor foi detido em Remígio por usar o celular na cabina de votação. A prática é vedada pelo parágrafo único do Artigo 91-A, da Lei 9.504/1997 e Res. TSE nº 23.669/2021. Após registro de ocorrência, ele foi liberado.
Já um outro eleitor foi flagrado fazendo boca de urna no município de São José de Caiana, pratica vedada pelo art. 39, § 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/97. Ele também foi liberado.
Ainda conforme o balanço divulgado, 34 urnas precisaram ser substituídas. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação, José Cassimiro, algumas urnas já tinham sido trocadas logo no processo de instalação, para evitar interrupções na votação. O objetivo do TRE-PB é encerrar a apuração até às 19h e do TSE, às 20h.
Confira o balanço completo:
OCORRÊNCIAS EM URNAS
- Total de Ocorrências no Brasil: 5980
- Total de Ocorrências na Paraíba: 478 (7,04%) em relação ao Brasil
TOTAL DE URNAS SUBSTITUÍDAS
- Total no Brasil: 2379
- Total na Paraíba: 33 (1,38%) em relação ao Brasil
OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO CANDIDATOS
- Total de Ocorrências no Brasil: 1 (Rondônia – Colorado do Oeste)
- Total de pessoas presas: 1
- Total de pessoas não presas: 0
OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO CANDIDATOS NA PB
- Total de Ocorrências na PB: 0 (NÃO PRESO)
- Município:
- Motivo:
TOTAL DE OCORRÊNCIAS NÃO ENVOLVENDO CANDIDATOS
- Total de Ocorrências NÃO ENVOLVENDO Candidatos no Brasil: 122
- Total de pessoas presas: 57
- Total de pessoas não presas: 102
TOTAL DE OCORRÊNCIAS NÃO ENVOLVENDO CANDIDATOS NA PB
- Total de Ocorrências NÃO ENVOLVENDO Candidatos na PB: 2 (1,63%) em relação ao Brasil
- Total de pessoas presas: 0 (0%) em relação ao Brasil
- Total de pessoas não presas: 2 (1,96%) em relação ao Brasil
Ocorrências:
- Município: Remígio
- Motivo: Portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto (Parágrafo único do Artigo 91-A, da Lei 9.504/1997 e Res. TSE nº 23.669/2021)
- Município: São José de Caiana
- Motivo: Boca de urna e Arregimentação de Eleitores (Art. 39, § 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/97)