Empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, com multas, indenização e pena de reclusão de até quatro anos
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma recomendação nessa quinta-feira (13) voltada para empresas, sindicatos, empregadores individuais, entidades sem fins lucrativos e organizações públicas e privadas para que “se abstenham de ameaçar ou orientar seus trabalhadores, filiados, aprendizes e estagiários para direcionar o voto em favor de determinados candidatos”.
O MPT em todo o país já recebeu mais de 200 denúncias de assédio eleitoral, inclusive da Paraíba, e alerta que o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, com multas, indenização e pena de reclusão de até quatro anos.
O órgão recomenda que empregadores, sindicatos e organizações públicas e privadas na Paraíba “se abstenham de dar, oferecer ou prometer qualquer vantagem aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto favorável ou desfavorável a determinados candidatos”.
O MPT na Paraíba recomenda ainda que devem “se abster de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e impedir ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito do voto ou de exigir compensação de horas pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral”.
“O empregado tem direito a se ausentar do trabalho para ir votar e qualquer obstáculo imposto pelo empregador a tal direto tipifica crime. Não pode o período de ausência ser usado como forma de compensação. O empregador também não pode obrigar o empregado a usar fardas ou equipamentos de trabalho que reportem a campanhas partidárias”, alertou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna.
O que é assédio eleitoral
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como denunciar
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa 3612-3128. A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.