Com a delação, ex-secretária terá prisão domiciliar de até oito anos. Acordo também propõe perdão judicial ao ex-marido de Livânia, suspeito de lavagem de dinheiro
A ex-secretária de Estado da Administração, Livânia Farias, poderá cumprir pena máxima de oito anos de reclusão em prisão domiciliar, sendo quatro no regime semiaberto e quatro no aberto, sem a necessidade do uso da tornozeleira eletrônica. É o que consta no Termo de Acordo de Colaboração Premiada firmado entre a denunciada da Operação Calvário e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O documento foi assinado no dia 24 de julho de 2019, mas só nesse sábado (18) passou a circular na imprensa paraibana. De acordo com o material, a denunciada ficará proibida de exercer suas atividades profissionais e manter contato com agentes públicos do Poder Executivo e Legislativo durante o cumprimento da pena. Além disso, Livânia Farias não poderá contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
No acordo de colaboração premiada, o MPPB propõe ainda o perdão judicial ao ex-marido de Livânia, Elvis Rodrigues Farias, e à amiga dela, Maria Aparecida de Oliveira. Eles são suspeitos de terem lavado dinheiro público na compra de um imóvel no município de Sousa, no Sertão paraibano.
Para ter direito aos benefícios da colaboração premiada, a ex-secretária teve que indicar autores, coautores, pessoas físicas e jurídicas (empresários, operadores, agentes públicos etc.) que integram as organizações criminosas sob investigação da Operação Calvário ou participaram dos atos ilícitos relacionados ao caso; revelar a estrutura hierárquica e da divisão de tarefas dessas organizações criminosas; fornecer documentos e de outras provas materiais, relacionados aos fatos referidos nos anexos do acordo; entre outros.
Os termos do acordo de delação premiada entre o MPPB e outra colaboradora – Maria Laura Caldas, ex-assessora da Procuradoria Geral do Estado – prevê pena máxima de sete anos de prisão. O primeiro ano deve ser cumprido em regime semiaberto. Os outros seis anos, cumprirá em regime semiaberto e aberto domiciliar.
* Ellyka Gomes, do Jornal CORREIO