Proposta revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que prevê que detentos do regime semiaberto possam sair da cadeia até 5 vezes por ano
O Projeto de Lei 2.253/2022, que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal.
O PL, que é da Câmara dos Deputados, segue direto para votação no plenário, pois os parlamentares aprovaram um requerimento de urgência para a votação da matéria.
A proposta revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O texto, no entanto, mantém as saídas de presos para trabalho e estudos – o texto original da Câmara também restringia as saídas nestes casos.
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