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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Polícia Federal prende ex-prefeito no Sertão da Paraíba acusado de desvio de verbas federais

Ele estava com mandado de prisão em aberto há mais de cinco anos, tendo sido condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (7), mandado de prisão contra o ex-prefeito do município de São João do Rio do Peixe, José Aldeir, por desvio de verbas federais. Ele foi preso no Retão, no bairro de Manaíra, em João Pessoa, segundo informou ao ClickPB a comunicação da PF na Paraíba.

O ex-prefeito tinha contra ele um mandado de prisão em aberto há mais de cinco anos. Ele havia sido condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a uma pena de cinco anos e oito meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

José Aldeir, irmão do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, passou por exame de corpo de delito e aguarda audiência de custódia na Capital.

Ex-prefeito denunciado e condenado

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou José Aldeir, em 2006, apontando a participação dele em processos fraudulentos de licitação realizados no município de São João do Rio do Peixe, preliminares às contratações das obras objeto dos Convênios nº 757/96 e 006/96, celebrados, respectivamente, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Fundação Nacional de Saúde (FNS).

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª região julgou a Ação Penal (APE 37/PB), em 2012, e concluiu que os recursos públicos repassados pela União ao município de São João do Rio do Peixe, à época do mandato do ex-prefeito José Aldeir, saíram do âmbito municipal, sendo repassados a terceiros, o que se demonstrou, por meio do pagamento integral e antecipado a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, sem que tenha sido observada a contraprestação acordada nos convênios, entendendo configurado o desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67).

Os réus foram condenados à pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda de cargo que eventualmente ocupem. Foram condenados, ainda, à pena de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto (José Aldeir Meireles de Almeida, 5 anos e 8 meses; José Vieira da Silva, 4 anos, 11 meses e 15 dias; Sinézio Martins de Oliveira, Francisco Sales Marques de Sousa e Eudes Antônio Pereira, 4 anos e 3 meses), além do pagamento solidário de indenização no valor total de R$ 203.921,58, em favor do FNDE e da FNS.

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