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Sábado, Novembro 23, 2024

Xenofobia: promotora manda processo contra noiva de jogador do Botafogo-PB para o MPF

O caso de xenofobia envolvendo Drica Borba, noiva do lateral esquerdo Léo Campos, do Botafogo-PB, foi enviado ao Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (7). O movimento processual foi feito pela promotora de Justiça Liana Espínola, do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Segundo a promotora, o envio do caso ao MPF é motivado porque a xenofobia é tratada, por lei, como racismo e por transnacionalidade do caso, já que “os comentários preconceituosos veiculados na rede social eram, ao tempo de sua publicação, acessíveis no exterior”. 

Drica Borba usou as redes sociais para criticar a forma como os paraibanos falam e agem. A atitude preconceituosa ganhou repercussão no Instagram.

“Ah, é muito fofo o sotaque, mas chega uma hora que a pessoa está irritada e fica aquela pessoa na sua frente ‘oxe, minha filha, olhe esse preço disso aqui ó’. O tempo todo era gente arrastando o chinelo. Eu olhava para o pé da pessoa e encarava a pessoa, não sei como não apanhei no mercado. Eu quase falei assim: ‘querida, levanta esse pé criatura’. A gente vai sozinha no mercado e não tem com quem debochar e ficar falando alto para a outra pessoa perceber”, falou Drica.

Veja abaixo nota do Gedir na íntegra:

“O Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial do Ministério Público da Paraíba (Gedir/MPPB) encaminhou, nesta terça-feira (07/02), ao Ministério Público Federal (MPF) o procedimento instaurado para apurar eventual prática de xenofobia em comentários sobre o sotaque e costumes nordestinos, veiculados nas redes sociais por Adriana Borba, companheira de um jogador de futebol do Botafogo da Paraíba. A xenofobia é tratada por lei como racismo e processada como tal. O procedimento foi encaminhado para o procurador da República do 1º Ofício da Capital, José Godoy Bezerra de Souza.

Conforme a coordenadora do Gedir, a promotora de Justiça Liana Espínola, a atribuição para a matéria é do MPF, principalmente, por duas razões. A primeira é que o crime, em tese, cometido é objeto de tratado ou convenção internacional que o Brasil se comprometeu a combater (já que a xenofobia é tratada por lei como racismo). A segunda é que houve transnacionalidade  porque os comentários preconceituosos veiculados na rede social eram, ao tempo de sua publicação, acessíveis no exterior, posto que feitos em perfil aberto. E, ainda que a agente tenha  apagado  a  publicação,  quando  se  deu  conta  da  repercussão  negativa,  até  a exclusão da postagem, transcorreu tempo suficiente para que esta gerasse interesse e repercussão online.”

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