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Sexta-feira, Novembro 1, 2024

Semana decisiva: veja como ficam campanha e regras do TSE nos últimos dias antes do segundo turno

No domingo (30), vamos escolher entre Bolsonaro (PL) e Lula (PT) para presidente e, na Paraíba, disputa ocorre entre João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB)

As Eleições 2022 chegam à semana decisiva nesta segunda-feira (24), poucos dias antes do pleito que vai definir quem será o próximo presidente do Brasil e, na Paraíba, quem será o próximo governador ro Estado.

Domingo (30), vamos escolher entre Jair Bolsonaro (PL) e Luís Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente e, no estado, a disputa ocorre entre João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB).

Veja abaixo o que diz o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que pode acontecer nos últimos dias da campanha, bem como o que é proibido.

O guia eleitoral do segundo turno em rádio e televisão segue até a próxima sexta-feira (28). Acompanhe:

25 de outubro (3ª feira – 5 dias do 2º turno)

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

27 de outubro (5ª feira – 3 dias antes do 2º turno)

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

28 de outubro (6ª feira – 2 dias antes do 2º turno)

Último dia para:

– divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio.

– divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

– realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.

29 de outubro (sábado – 1 dia antes do 2º turno)

Último dia para:

 – propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.

– distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.

30 de outubro (domingo)

2º TURNO

Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.

É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

NOVEMBRO

1º de novembro (3ª feira – 2 dias após o 2º turno)

Às 17h, terminam:

– o período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos;

– o período em que nenhum eleitor poderia ser preso ou detido.

Último dia para:

– candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno.

– candidatos, partidos, federações e coligações removerem as propagandas do primeiro turno.

portalcorreio.com.br

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