Jornal americano diz que medidas são assertivas, mas unilaterais, fazendo o Judiciário expandir de forma “perigosa e autoritária”.
O poder conferido ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, de retirar postagens consideradas “fake news” de redes sociais durante o pleito deste ano de forma “unilateral” foi caracterizado pelo jornal The New York Times como uma das mais “ações mais agressivas tomadas por qualquer país para combater informações falsas”.
“A medida culmina em uma estratégia cada vez mais assertiva das autoridades eleitorais no Brasil para reprimir a desinformação que inundou a corrida presidencial do país nos últimos dias, incluindo alegações de que os candidatos são satanistas, canibais e pedófilos”, escreveu a publicação na edição desta sexta-feira (21).
Porém, o jornal aponta que a decisão unilateral da corte Eleitoral também abriu margem para a discussão sobre até onde iria o combate às “notícias falsas” em meio ao processo democrático das eleições. Pois, ao combater células de desinformação, o Judiciário estaria também em uma expansão potencialmente perigosa e autoritária, “que poderia ser abusada para censurar legítimos pontos de vista e balançar a disputa presidencial”.
O jornal coloca Moraes no centro da discussão, por ter ordenado investigações sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e prendido alguns de seus apoiadores por “ataques às instituições democráticas” brasileiras.
Caso Jovem Pan
Recentemente, a Jovem Pan foi punida pelo TSE em três decisões proferidas no plenário virtual em razão de declarações de comentarista da emissora consideradas pela Corte “distorcidas” e “ofensivas” a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Internamente, a emissora recomendou que sejam evitados termos como “ex-presidiário”, “descondenado”, “ladrão”, “corrupto” e “chefe de organização criminosa” para se referir ao PT e a Lula.
“Todas as pessoas são inocentes até que juiz competente e isento analise eventuais acusações, pondere provas e decida por sua culpa. Assim, como não há se falar, na espécie, em dúvida quanto à anulação das condenações contra o representante, há fato sabidamente inverídico a ser combatido e contra o qual cabe direito de resposta”, disse Alexandre de Moraes.
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