Votação ocorre das 8h às 17h, em toda a Paraíba; eleitores devem ficar atentos às regras da votação para tornar o processo mais ágil
O primeiro turno das Eleições 2022 acontece na Paraíba e em todo o Brasil neste domingo (2). Os eleitores devem ficar atentos às regras da votação para tornar o processo mais ágil.
Tire suas dúvidas nos tópicos abordados abaixo:
Como usar a urna
No primeiro turno, o eleitor deverá escolher presidente, governador, deputados federais (ou distritais) e estaduais e senador. A ordem que aparece na urna, no dia da votação, é a seguinte:
- Deputado federal (com quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (com cinco dígitos)
- Senador (com três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
A sugestão é que o eleitor leve uma “cola” em papel com os números de seus candidatos no dia da votação.
No segundo turno, se houver, o voto será apenas para governador ou presidente.
Quem ainda tiver dúvidas sobre como é o procedimento, pode acessar um simulador disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para treinar, antes de ir para a votação.
Horário
Na Paraíba, a votação vai iniciar às 8h e termina às 17h, desde que não haja pessoas na fila de votação. Na hipótese disso ocorrer, o mesário fará a identificação e distribuirá senhas, que deverão ser entregues a partir do último da fila.
A votação ocorrerá de acordo com a ordem decrescente das senhas distribuídas até que a última pessoa vote.
Em todo o país, o processo vai obedecer o horário de Brasília e os estados e territórios em outros fusos horários terão que se adaptar ao horário padrão.
Local de votação
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca do local de votação, informando o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Pelo aplicativo e-Título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual. A ferramenta está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.
A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.
Documentos necessários
O eleitor deve levar apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Também serão aceitos identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-Título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto.
Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.
O que é proibido
Aparelhos eletrônicos
Segundo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada no início de setembro, no momento em que estiver na cabine de votação, o eleitor não poderá portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligado.
O mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Armas
A mesma resolução também proíbe que civis, mesmo que possuam autorização para porte de arma ou licença estatal, portem armas dentro da seção eleitoral.
O porte de armas somente é autorizado para agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos, e a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação.
Prisões
Desde o dia 17 de setembro até 48 horas depois do encerramento da votação – ou seja, às 17h da terça-feira (4), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também só poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções em caso de flagrante.
A regra também vale para os eleitores. A prisão somente é autorizada em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Manifestações coletivas
Os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado, sendo a regra estendida para os mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos.
Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são proibidos no dia da eleição.
Dano ao equipamento de votação
É crime causar algum dano ao equipamento de votação e a pena é alta: de cinco a dez anos de reclusão.
Desordem eleitoral
Qualquer eleitor, qualquer candidato, qualquer partido, ou seja, qualquer pessoa que promova a desordem aos trabalhos eleitorais pratica o crime de desordem eleitoral passível de sanção.
Fraude na identificação do eleitor
O eleitor não pode tentar votar mais de uma vez, nem votar em lugar de outra pessoa.
Desobediência eleitoral
Recusar o cumprimento, a obediência de alguma ordem ou instrução da Justiça Eleitoral é desobediência eleitoral. As restrições da Justiça Eleitoral são restrições administrativas que zelam pela tranquilidade e segurança do pleito, em favor do próprio cidadão e da democracia.
Venda do voto
Compra de voto é crime com pena de reclusão de até quatro anos. Dar, oferecer, prometer, solicitar, receber, não apenas dinheiro, mas qualquer outra vantagem (como cesta básica) em troca do voto é crime eleitoral, mesmo que a oferta não seja aceita pelo eleitor.
Outras condutas vedadas ao eleitor no dia da eleição
No dia da eleição também é proibido: usar alto-falante e amplificador de som, fazer comício, carreata; arregimentar eleitor, transportar eleitor, fazer boca de urna. Não pode ainda divulgar qualquer espécie de propaganda, de partido político e fazer impulsionamento na internet.
Bebidas alcoólicas
A venda de bebidas alcoólicas está proibida em cinco cidades da Paraíba: Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí. Nas demais cidades do estado, não há proibição.
O que está liberado
Manifestação individual
Manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos de partido político, coligação e candidato. A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada ‘colinha eleitoral’, com os números dos candidatos escolhidos.
“O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”, alerta.
Pedir ajuda
Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. É necessário que o auxiliar se identifique perante a mesa receptora de votos. O ajudante não pode ser vinculado a partido ou candidato. (como por exemplo fiscal de partido). Também não é permitido o auxílio de servidores da justiça eleitoral ou de mesários.
Votar de bermuda e chinelo
O eleitor pode votar de bermuda e chinelo, sendo terminantemente proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Propagandas de internet
Os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição podem permanecer. No dia da eleição é proibido impulsionamento e a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral.
Serviço para tirar dúvidas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Eleitor (SAE) para tirar dúvidas sobre a sua situação eleitoral, local de votação, onde justificar o voto, quais os documentos necessários para votar, entre outras dúvidas relativas às eleições.