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Quarta-feira, Novembro 6, 2024

Eleitor tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, alertando os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997)

Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito. Para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Já para tirar o primeiro título, basta acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net e seguir os passos solicitados.Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.Clique aqui para obter a guia para a quitação de multas.

Fonte: paraiba.com.br

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