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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Lula sanciona lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo trabalho ou a mesma função.

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo trabalho ou a mesma função. O texto ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) para ter validade.Uma das promessas de campanha de Lula, a proposta foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano. Depois de aprovada na Câmara dos Deputados, em maio, com voto contrário do deputado Cabo Gilberto (PL), a matéria recebeu voto favorável também no Senado, em junho.

Em discurso após sancionar o texto, Lula rebateu críticas a respeito da possibilidade de a lei “não pegar”. O presidente fez um paralelo com declarações do ex-governador de São Paulo Franco Montoro, morto em 1999.

O petista ainda afirmou que empresários que não cumprirem as normas estabelecidas na lei terão que “enfrentar a legislação brasileira”.

Na teoria, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função ou realizam a mesma atividade. Na prática, porém, a exigência não é cumprida.Levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil, mesmo com o mesmo perfil de escolaridade, idade e categoria de ocupação.

A proposta altera a CLT para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

De acordo com o texto, empresas com 100 ou mais empregados terão que fornecer informações que comprovem o cumprimento da nova norma, também sob pena de multa em caso de descumprimento.Em casos de discriminação comprovada de gênero, raça ou etnia, além das diferenças salariais devidas, haverá pagamento de multa cujo valor será equivalente ao maior salário pago pelo empregador, multiplicado por 10 vezes. Em caso de reincidência, a multa dobra.

Mesmo com o pagamento da multa, o projeto também estabelece que o empregado alvo de discriminação ainda terá direito a uma indenização por danos morais.Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

Na mesma cerimônia, Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento do benefício à atleta gestante ou puérpera; e outra que faz mudança na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Jornal da Paraiba

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