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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Justiça da Paraíba concede autorização para aborto de feto com síndrome rara

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande concedeu alvará judicial a uma mulher para a realização de procedimento de interrupção de gravidez, em caráter de urgência, de feto de 24 semanas que apresenta uma anomalia rara conhecida como síndrome de body stalk.A decisão proferida, nesta segunda-feira (19), está em consonância com parecer do Ministério Público da Paraíba e afasta qualquer conduta típica penal. De acordo com a Promotoria de Justiça, o abortamento em questão, embora não previsto no “rol do aborto legal”, é um direito da requerente referente ao papel reprodutivo que lhe cabe, visto que há inviabilidade de vida extrauterina para o feto. O parecer foi dado pelo promotor de Justiça que atua na área criminal em Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, e julgado pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri daquela cidade.

De acordo com o representante do MPPB, o processo está corroborado de “vasta documentação”, inclusive laudo médico dando conta que o feto que vem sendo gerado foi diagnosticado com síndrome de body stalk (SBS), que, segundo consta no processo, é uma má formação maciça e geralmente letal do tórax e/ou abdome. No caso, órgãos intratorácicos e abdominais encontram-se fora da cavidade abdominal; o cordão pode estar completamente ausente ou extremante encurtado, tornando o quadro global incompatível com a vida extrauterina.“Desumano e degradante”

Seria desumano e degradante impingir a esta senhora a manutenção da gravidez quando constatada está, em laudo médico, a letalidade do feto (…). A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto, centra-se na conduta moral da requerente, justificada na sua petição inicial ante as dificuldades físicas e psíquicas da peticionante para a proteção da vida inviável que carrega em seu ventre (…). O feto portador da síndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica”, considerou Osvaldo Lopes. O promotor, ainda no parecer, destacou que não se tratava de determinar a interrupção da gravidez ou concordar com a prática, mas em reconhecer o direito da gestante escolher, sem que seja criminalizada por isso. O aborto é permitido no Brasil apenas em três casos: gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal. Ocorre que, tanto o promotor quanto a juíza que julgou o alvará consideraram a jurisprudência referendada pelo Superior Tribunal Federal, pois, assim como na anencefalia, a síndrome de body stalk inviabiliza a vida fora do útero. Risco à saúde da grávida“Assim sendo, obrigar a gestante a prosseguir com a gestação é medida por demais dolorosa e cruel, além de colocar em risco até a própria saúde da mesma, conforme laudo da lavra das médicas especialistas. Em face do exposto, autorizo a realização do procedimento de interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade médica para tanto, ficando afastada qualquer conduta típica penal”, decidiu a juíza Thana Rodrigues. O procedimento deverá ser feito no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea).

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