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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Quase 340 mil famílias da PB não têm conta de luz mais barata por falta de informação

A depender do consumo, o desconto pode chegar a 65% da tarifa. Para comunidades quilombolas e indígenas, em alguns casos, o desconto pode ser de 100%

Cerca de 340 mil famílias da Paraíba não têm acesso à Tarifa Social na conta de luz simplesmente porque não sabem. A depender do consumo, o desconto pode chegar a 65% da tarifa. Para comunidades quilombolas e indígenas, em alguns casos, o desconto pode ser de 100%.

Segundo levantamento da Energisa, 541,651 mil famílias estão devidamente cadastradas e recebem o benefício no estado. Outras 21.638 mil famílias podem perder por não atenderem revisões solicitadas pelo Ministério da Cidadania e 128.184 mil precisam atualizar os dados cadastrais.

A Prefeitura de João pessoa, através da Secretaria Executiva da Participação Popular (SEPP) e a empresa Energisa estão realizando uma parceria para fazer com que as famílias vulneráveis saibam como ter acesso ao serviço. A reunião para tratar do assunto ocorreu nessa segunda-feira (24), no Paço Municipal, no Centro da Capital.

A Secretaria Executiva da Participação Popular se comprometeu em fazer o elo, através dos articuladores e articuladoras do programa Você Prefeito, para averiguar quais famílias estão precisando do benefício. Para isso, serão feitas algumas estratégias para atender as Regiões da Participação Popular.

Como ter acesso ao benefício

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: 

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Como solicitar o benefício?

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.  

portalcorreio.com.br

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